REVAR: Novo Programa da Receita Federal e da Bolsa de Valores

O REVAR (Regime Especial de Regularização Cambial e de Ativos de Renda Variável) é uma iniciativa recente da Receita Federal em parceria com a B3 (Bolsa de Valores do Brasil). Seu principal objetivo é permitir que investidores regularizem operações e ativos de renda variável mantidos em bolsa, declarando corretamente esses valores ao Fisco e evitando problemas futuros com o Imposto de Renda.

Objetivo do REVAR

O REVAR visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos investidores, principalmente aqueles que deixaram de declarar:

  • Operações de compra e venda de ações;
  • Rendimentos recebidos de dividendos, JCP e bonificações;
  • Ganhos líquidos com operações em swing trade ou day trade.

Esse regime é temporário e visa estimular a autodeclaração e a conformidade fiscal, evitando autuações e multas.

Significado de “Clíca”

O termo “clíca” é utilizado para se referir às informações consolidadas de operações de renda variável apuradas pelas corretoras, entregues à Receita Federal. A clíca facilita o cruzamento de dados entre o que o investidor informa na declaração do Imposto de Renda e o que foi efetivamente movimentado em bolsa, funcionando como um espelho de operações.


Regras de Isenção do Imposto de Renda para Quem Opera na Bolsa

Tipo de OperaçãoRegra de IsençãoBase Legal
Venda de ações comum (swing trade)Lucro isento se o total vendido no mês for até R$ 20.000,00Art. 22 da Lei nº 9.250/1995
Dividendos recebidosIsentos de imposto de rendaArt. 10 da Lei nº 9.249/1995
Operações com prejuízoSem imposto a pagar; prejuízo pode ser compensado em meses seguintesIN RFB nº 1.585/2015
Day TradeSempre tributado, independentemente do valor operadoArt. 18 da IN RFB nº 1.585/2015
Fundos Imobiliários (FIIs)Isenção se cotas forem negociadas em bolsa, com limite de R$ 20 mil/mês e até 10% do fundoArt. 3º da Lei nº 11.033/2004

Atenção: Mesmo isento de pagar imposto, o investidor é obrigado a declarar todas as operações no Imposto de Renda anual.


Obrigações Fiscais de Quem Opera na Bolsa

1. Obrigatoriedade de Declaração

Todo investidor que realiza operações em bolsa, mesmo que isento de imposto, está obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Base legal:

  • Art. 2º, inciso II da IN RFB nº 2.065/2022
  • Manual do IRPF 2024 – Receita Federal

2. Apuração Mensal do IR

O imposto sobre lucro (quando devido) deve ser apurado mensalmente, com DARF pago até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Alíquotas:

  • Swing Trade: 15% sobre o lucro;
  • Day Trade: 20% sobre o lucro.

3. Controle de Operações

É necessário manter controle das operações (custos, vendas, prejuízos, lucros) por meio de planilhas ou sistemas especializados.


Benefícios do REVAR

  • Evita multas e autuações por omissão de rendimentos;
  • Permite regularização de ativos esquecidos em anos anteriores;
  • Possibilita correção espontânea de informações sem sanções graves.

Como Aderir ao REVAR

A adesão ocorre via plataforma do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), onde o contribuinte pode declarar ativos não informados e regularizar sua situação fiscal.


Conclusão

O REVAR representa uma oportunidade estratégica para os investidores se regularizarem com tranquilidade, evitando penalidades futuras. Diante da complexidade das normas fiscais e do cruzamento eletrônico de dados, é essencial contar com o apoio de um contador ou administrador habilitado. Esses profissionais têm o conhecimento técnico para orientar corretamente a declaração, apuração de tributos e aproveitamento de isenções e deduções legais, garantindo segurança e conformidade junto à Receita Federal.


Fontes Oficiais

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