O regime do Microempreendedor Individual (MEI) passou por mudanças significativas em 2025, afetando diretamente milhares de trabalhadores autônomos. As alterações incluem tanto a exclusão de algumas atividades quanto a inclusão de novas profissões, refletindo a necessidade de modernização do modelo e adequação às demandas do mercado.
Entre as principais mudanças, destacam-se a retirada de atividades que não se encaixam na estrutura simplificada do MEI, especialmente aquelas que envolvem faturamentos elevados ou que demandam uma estrutura mais complexa para operar. Por outro lado, novas ocupações foram incluídas para abranger um número maior de profissionais interessados na formalização e nos benefícios oferecidos pelo regime.
A exclusão de uma profissão do MEI pode gerar impactos significativos para trabalhadores que se enquadravam nessa categoria, forçando-os a migrar para o regime de Microempresa (ME), que possui tributações e exigências fiscais mais rigorosas. Assim, é fundamental que os profissionais consultem a lista atualizada de atividades permitidas e, caso necessário, se preparem para mudanças na sua estrutura de negócios.
Para aqueles que estão ingressando no regime do MEI, a recomendação é buscar orientação contábil para garantir que a formalização seja feita corretamente e dentro das novas regras. Essa atenção evitará surpresas desagradáveis e garantirá a continuidade das operações de forma legal e segura.