A assinatura de documentos de forma eletrônica tem se tornado cada vez mais comum, proporcionando maior agilidade e segurança para diversos processos. No entanto, é importante entender as diferenças entre os tipos de assinatura disponíveis: Assinatura Eletrônica, Assinatura Digital e Assinatura com Certificado Digital.
1. Assinatura Eletrônica
A Assinatura Eletrônica é um termo abrangente que se refere a qualquer forma de aceitação digital de um documento. Ela pode ser utilizada em diversos contextos e possui validade jurídica, desde que cumpra os requisitos da legislação vigente.
Características:
- Pode ser feita por meio de plataformas eletrônicas, como gov.br.
- Não exige necessariamente um certificado digital.
- Pode incluir formas de autenticação como senhas, tokens ou biometria.
- Aceitação pode variar dependendo da exigência da instituição ou órgão responsável.
2. Assinatura Digital
A Assinatura Digital é um tipo específico de Assinatura Eletrônica que utiliza criptografia para garantir a autenticidade e integridade do documento. Esse tipo de assinatura confere maior segurança e é amplamente aceito no meio jurídico e empresarial.
Características:
- Utiliza um par de chaves criptográficas (pública e privada) para validar a identidade do assinante.
- Garante integridade do documento, impossibilitando sua alteração após a assinatura.
- Possui validade jurídica elevada, sendo amplamente aceita em processos judiciais e administrativos.
- Pode ser feita por meio de um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora.
3. Assinatura com Certificado Digital
A Assinatura com Certificado Digital é um tipo de Assinatura Digital que utiliza um certificado digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), garantindo maior nível de confiabilidade.
Características:
- Requer um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) reconhecida.
- Possui o mais alto nível de segurança e validade jurídica.
- Usado para assinar contratos, processos judiciais, documentos contábeis e fiscais.
- Exigido em diversas transações bancárias e registros em cartórios.
Principais Diferenças
Característica | Assinatura Eletrônica | Assinatura Digital | Assinatura com Certificado Digital |
---|---|---|---|
Necessidade de Certificado | Não | Sim | Sim, emitido por AC oficial |
Segurança | Moderada | Alta | Muito Alta |
Validade Jurídica | Varia | Elevada | Máxima |
Uso Comum | Contratos simples, cadastros | Documentos empresariais e jurídicos | Processos fiscais, bancários e cartoriais |
Conclusão
A escolha entre os tipos de assinatura depende do nível de segurança e validade jurídica necessários. Para transações cotidianas e menos formais, a Assinatura Eletrônica pode ser suficiente. Já para contratos mais sensíveis e documentos oficiais, a Assinatura Digital e a Assinatura com Certificado Digital são mais adequadas, garantindo maior autenticidade e proteção contra fraudes.