Declarar o Imposto de Renda exige atenção e organização com documentos específicos que comprovam rendimentos, despesas e patrimônio. Abaixo, apresentamos uma lista atualizada dos documentos indispensáveis, explicações sobre sua importância e os valores de isenção do imposto nos últimos anos.
Documentos Pessoais
Senha do Gov.br (nível prata ou ouro):
Permite o acesso a sistemas como e-CAC e à declaração pré-preenchida, facilitando a entrega e evitando erros.
Última Declaração Entregue (original):
Serve como base para a nova declaração, especialmente para importar dados de bens, dependentes e rendimentos anteriores.
Número do Título de Eleitor:
Necessário para validação de cadastro em plataformas do governo, como Gov.br.
Número do PIS:
Importante para identificar contribuições previdenciárias e cruzamento de informações trabalhistas.
Documentos de Bens e Direitos
Veículos (aquisição ou venda):
Comprovantes de compra ou venda ajudam a registrar corretamente a movimentação de bens no imposto. Inclui carros, motos, barcos, etc.
Imóveis (aquisição ou venda):
Escrituras ou contratos de compra/venda são essenciais para atualizar informações sobre patrimônio e evitar inconsistências.
Investimentos e Operações
Comprovantes de Operações na Bolsa de Valores:
Forneça relatórios de ganhos e perdas para apuração de lucro tributável ou isento.
Acesso à B3:
É possível criar um usuário na plataforma da B3 para acessar todas as informações sobre seus investimentos e visualizar em qual banco suas ações estão custodiadas. Isso facilita a declaração correta dos ativos financeiros e evita inconsistências na Receita Federal.
Rendimentos
Informe de Rendimentos (trabalho, contas bancárias e aplicações):
Documento fornecido por empregadores, bancos e instituições financeiras. Deve conter:
- CNPJ da fonte pagadora, conta e agência.
- Informações detalhadas sobre os rendimentos tributáveis e isentos.
Informe de Rendimentos dos Dependentes:
Inclua dados como CPF e data de nascimento dos dependentes para assegurar deduções corretas.
Pagamentos Dedutíveis
Previdência Privada (inclusive PGBL):
Comprovantes permitem deduzir até 12% da renda bruta tributável.
Educação:
Inclua recibos de educação infantil, fundamental, médio, técnico e superior. Cursos livres, como idiomas, não são dedutíveis.
Despesas Médicas:
Inclua notas fiscais ou recibos com CPF do prestador de serviços. Podem incluir consultas, exames, internações e cirurgias.
Pensão Alimentícia:
Somente valores determinados por decisão judicial são dedutíveis. Apresente o comprovante de pagamento.
Valores de Isenção do Imposto de Renda nos Últimos 5 Anos
Abaixo estão os valores brutos anuais e mensais que isentam o contribuinte do pagamento do Imposto de Renda, conforme as tabelas progressivas da Receita Federal:
- 2025 (ano-calendário 2024):
- Rendimentos tributáveis R$ 30.639,90
- Rendimentos isentos R$ 200.000,00
- Receita bruta da atividade rural R$ 153.199,50
- Bens e direitos R$ 800.000,00
- Operações em bolsa R$ 40.000,00
- 2024 (ano-calendário 2023):
- Rendimentos tributáveis: R$ 28.559,70
- 2023 (ano-calendário 2022):
- Rendimentos tributáveis: R$ 28.559,70
- 2022 (ano-calendário 2021):
- Rendimentos tributáveis: R$ 28.559,70
- 2021 (ano-calendário 2020):
- Rendimentos tributáveis: R$ 28.559,70
Por Que Esses Documentos São Necessários?
- Evitar Multas e Inconsistências:
Documentos organizados evitam divergências e podem prevenir penalidades fiscais. - Aproveitar Benefícios Fiscais:
Comprovantes de despesas dedutíveis podem reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. - Facilitar a Fiscalização:
Apresentar informações corretas garante que o contribuinte esteja em conformidade com a Receita Federal.
Dica Final: Organize-se com Antecedência
Manter seus documentos organizados durante o ano facilita o processo de declaração e evita a correria de última hora. Para dúvidas ou assistência, conte com a ajuda de profissionais especializados. Eles garantem que sua declaração seja entregue com segurança e aproveitando ao máximo os benefícios disponíveis.
Fontes:
Gov.br:
www.gov.br
Receita Federal do Brasil:
www.gov.br/receitafederal
Quem deve declarar — Receita Federal
Portal e-CAC:
www.e-cac.receita.fazenda.gov.br
B3 – Bolsa de Valores:
www.b3.com.br