Em alguns casos, prestadores de serviço podem enfrentar dificuldades na emissão de NFS-e quando o cliente se recusa a fornecer dados. Diferente do varejo, onde é possível emitir cupons fiscais sem identificação do comprador, os prestadores de serviço têm algumas alternativas dentro da legalidade:
- NFS-e com Cliente Genérico: Alguns municípios permitem que a NFS-e seja emitida para “Consumidor Final”, sem exigência de CPF ou CNPJ.
- RPS (Recibo Provisório de Serviços): Pode ser utilizado temporariamente e convertido posteriormente em NFS-e com dados genéricos, conforme regras municipais.
- Contrato de Prestação de Serviços: Caso a nota não seja emitida, um contrato assinado pode servir como respaldo jurídico e fiscal.
- Declaração de Receita Bruta para MEI: Algumas prefeituras permitem que MEIs apresentem uma declaração mensal sem detalhamento de clientes.
- Nota Fiscal Avulsa (NFA-e): Em algumas cidades e estados, pode ser uma alternativa para formalizar a receita sem precisar de dados específicos do cliente.
É importante verificar as regras da prefeitura local e evitar riscos tributários operando sempre dentro da legalidade. Caso haja dúvidas, recomenda-se buscar assessoria contábil especializada.