O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema inovador do Governo Federal, administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e desenvolvido pelo Serpro, que moderniza a comunicação entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores, conforme o artigo 628-A da CLT. Se você tem dúvidas sobre como se adequar, contar com um especialista pode ser fundamental para evitar erros e garantir conformidade com as normas. O DET é um canal oficial que facilita o diálogo eletrônico entre a inspeção do trabalho e as empresas. Ele é essencial para:
- Receber notificações, intimações e outros comunicados;
- Submeter documentos eletronicamente;
- Cumprir as exigências fiscais trabalhistas de forma digital e eficiente.
O cadastramento no DET é obrigatório para todas as empresas e empregadores domésticos sujeitos à inspeção do trabalho, seguindo o cronograma:
- 09/02/2024: Prazo final para atualização de cadastro de todos os empregadores.
- 01/03/2024: Obrigatório para grupos 1 e 2 do eSocial (grandes empresas e entidades intermediárias).
- 01/05/2024: Obrigatório para grupos 3 e 4 do eSocial (micro e pequenas empresas, MEIs com empregados e empregadores domésticos).
O não cadastramento ou descumprimento das obrigações pode resultar em multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, dependendo da gravidade da infração. Além disso, o DET será a única forma oficial de comunicação com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, tornando sua adesão indispensável.
Dica importante: Se você não está familiarizado com as etapas de cadastramento ou tem dúvidas sobre como atender às exigências, procure um especialista em gestão trabalhista e tributária. Ele pode:
- Garantir o cadastramento correto no sistema;
- Configurar a delegação de acesso para terceiros, se necessário;
- Evitar problemas e possíveis penalidades no futuro.
- Consulte um contador, advogado trabalhista ou empresa especializada para auxiliá-lo.
Manter-se atualizado com as novas exigências do DET é um passo essencial para garantir segurança jurídica e evitar transtornos.